
Dimob: Guia Definitivo para Imobiliárias e Empresas do Setor (2026)
📋 O que você vai aprender neste artigo:
- O que é a Dimob e quem está obrigado a declarar.
- Prazo final em 2026: não perca a data e evite multas.
- Como funciona o cruzamento de dados com o IRPF dos seus clientes.
- Quais informações devem constar (Vendas, Locação e Administração).
- Penalidades: o alto custo de omitir informações ou atrasar a entrega.
- FAQ: Dúvidas sobre corretores autônomos, sublocação e erros comuns.
O Raio-X do Mercado Imobiliário pela Receita Federal
Se você atua no mercado imobiliário, sabe que a transparência é a base de qualquer transação segura. Para a Receita Federal, essa transparência tem nome: Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Instituída para combater o faturamento não declarado e a sonegação, a Dimob é o instrumento que permite ao fisco saber exatamente quem vendeu, quem comprou e quanto foi pago em aluguéis em todo o território nacional. Em 2026, com o aumento da fiscalização digital e a integração de dados via eSocial e SPED, a precisão nesta declaração deixou de ser uma tarefa burocrática para se tornar uma estratégia de sobrevivência para imobiliárias.
Neste guia definitivo, vamos detalhar tudo o que sua empresa precisa para cumprir essa obrigação com perfeição.
Quem deve entregar a Dimob em 2026?
A obrigatoriedade recai sobre pessoas jurídicas e equiparadas que tenham realizado as seguintes atividades no ano anterior (2025):
- Intermediação: Compra, venda e aluguel de imóveis para terceiros.
- Locação e Sublocação: Administração de imóveis próprios ou de terceiros.
- Construção e Incorporação: Venda de imóveis construídos ou loteados pela própria empresa.
⚠️ Atenção Corretores: O corretor de imóveis pessoa física (autônomo) não está obrigado à Dimob, a menos que ele se equipare a pessoa jurídica por volume de transações ou estrutura empresarial.
O Prazo Crucial
A Dimob deve ser enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro.
- Para a Dimob 2026 (Ano-calendário 2025): O prazo final é 27 de fevereiro de 2026.
O envio é feito via certificado digital através do programa gerador da Receita Federal. Atrasar sequer um dia gera multas automáticas que começam em R$ 500,00 para empresas do Simples Nacional, podendo chegar a valores muito maiores para Lucro Presumido e Real.
O Cruzamento de Dados: Dimob vs IRPF
Este é o ponto onde a maioria dos problemas acontece. As informações que a imobiliária coloca na Dimob são cruzadas automaticamente com a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do locador e do locatário.
Se a imobiliária declara que recebeu R$ 5.000,00 de aluguel para o proprietário "X", e o proprietário declara apenas R$ 3.000,00, a malha fina é garantida para o cliente.

O Que Deve Ser Declarado?
A declaração deve ser minuciosa, separada por tipo de operação:
- Locação: Nome e CPF/CNPJ do locador e locatário, rendimento bruto mensal e comissão da imobiliária.
- Vendas: Dados do comprador e vendedor, data do contrato, valor total da venda e comissão percebida.
- Identificação do Imóvel: Endereço completo e informações de registro.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre Dimob
Empresas que administram apenas imóveis próprios precisam declarar?
Sim, se a atividade principal da empresa envolver a locação ou venda desses bens, ela está obrigada a informar as operações via Dimob.
Qual a multa por omitir uma venda na Dimob?
A multa por informação inexata ou omissão pode chegar a 3% do valor da operação. Imagine uma venda de R$ 1 milhão omitida: a multa pode ser de R$ 30.000,00.
Recebi apenas o sinal de uma venda em 2025. Devo declarar?
A Dimob deve refletir o valor total da transação e a data da assinatura do contrato, independentemente de o pagamento ser parcelado.
Como corrigir uma Dimob enviada com erros?
É possível enviar uma Dimob Retificadora através do próprio programa da Receita Federal. Se feita antes de qualquer intimação do fisco, evita penalidades maiores por erro.
Conformidade como Ativo de Marca
Para uma imobiliária, garantir que seus clientes não caiam na malha fina por erros na sua declaração é um diferencial de marca altíssimo. A Dimob correta protege a imobiliária de multas pesadas e blinda o relacionamento com locadores e compradores.
A organização dos dados ao longo do ano, preferencialmente via sistema de gestão (ERP) integrado, é o caminho para um fevereiro sem sustos e uma empresa sempre em conformidade.
📞 Próximo Passo Sua imobiliária está pronta para o envio da Dimob 2026? Quer ter certeza de que não há inconsistências nos seus dados antes do envio? Consulte nosso time de especialistas imobiliários e envie sua Dimob com segurança total.
Próximo passo
Simule o impacto da Reforma na sua empresa
Use o Simulador REFORMA360 para estimar o impacto em margem e caixa e orientar as decisões tributárias de 2026.
Conteúdo Relacionado
Compartilhe este artigo
Ajude outros empresários compartilhando este conteúdo

Guilherme Pagotto
Diretor Tributário
Contador e Advogado, especialista em Planejamento Tributário e Estratégico na OSP. Mais de 30 anos de experiência na otimização fiscal e proteção patrimonial.
Consultoria Estratégica Personalizada
Análise completa do seu negócio com soluções sob medida para seus desafios específicos.