
CNAEs de Intermediação: 6821-8, 6822-6 e 7490-1 — Guia de Tributação (2026)
Resposta direta: Na intermediação de negócios imobiliários, o CNAE certo separa a corretagem — 6821-8/01 (compra e venda de imóveis de terceiros) e 6821-8/02 (aluguel de imóveis de terceiros) — da intermediação de negócios em geral (7490-1/04). No Simples Nacional, a corretagem de imóveis (6821-8/01 e 6821-8/02) é tributada pelo Anexo III (6%), sem depender do Fator R (LC 123/2006, art. 18, § 4º, III); a intermediação de negócios em geral (7490-1/04) começa no Anexo V (15,5%) e passa ao Anexo III pelo Fator R (folha ≥ 28% do faturamento; art. 18, §§ 5º-I, VII, e 5º-J). O código errado muda a alíquota e pode gerar autuação.
📋 O que você vai aprender neste artigo:
- A diferença técnica entre Corretagem, Gestão e Intermediação de Negócios.
- Como o Fator R define se você paga 6% ou 15,5% de imposto no Simples Nacional.
- Análise do Lucro Presumido: quando ele se torna a melhor opção para administradoras de imóveis.
- Impacto da Reforma Tributária (IBS/CBS) em Holdings Patrimoniais e aluguéis.
- Por que essas atividades são vedadas ao MEI.
- Checklist para escolher o CNAE correto no registro ou alteração contratual.
Qual é o CNAE de intermediação de negócios?
Depende do que se intermedeia — e a resposta está na própria descrição oficial do código mais procurado:
- Intermediação de negócios em geral: 7490-1/04 — "Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários".
- Intermediação imobiliária (corretagem): 6821-8/01 — "Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis"; e 6821-8/02 — "Corretagem no aluguel de imóveis".
- Administração de imóveis de terceiros: 6822-6/00 — "Gestão e administração da propriedade imobiliária".
O "exceto imobiliários" do 7490-1/04 é o que separa os dois mundos: quem intermedeia negócios com imóveis usa o grupo 68.2, não o 7490-1/04.
Fonte dos códigos e descrições: CNAE 2.3, IBGE/CONCLA (consulta de 07/10/2026). O código classifica a atividade; o enquadramento tributário depende da atividade efetivamente exercida.
O Desafio da Classificação em Serviços de Apoio
Seja você um corretor de imóveis, um gestor de propriedades ou um consultor que intermedeia grandes fusões e aquisições, a escolha do seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o primeiro passo para uma estratégia fiscal de sucesso.
Muitas vezes, a linha que separa a "gestão de bens" (6822-6) da "intermediação" (7490-1) é tênue, mas a diferença na carga tributária pode ser abismal. Em 2026, com o início da transição para a Reforma Tributária, essa precisão torna-se ainda mais vital para garantir o aproveitamento de créditos fiscais e evitar o enquadramento em anexos desvantajosos do Simples Nacional.
Neste artigo, vamos desvendar os CNAEs mais comuns para intermediários e como otimizar sua tributação.
Os Protagonistas: 6821-8, 6822-6 e 7490-1
1. CNAE 6821-8: Corretagem e Avaliação de Imóveis
Este é o código clássico para quem atua com a intermediação na compra, venda e avaliação (CRECI obrigatório). Ele se divide por subclasse:
- 6821-8/01 (corretagem na compra e venda e avaliação): a corretagem vai ao Anexo III, sem Fator R (LC 123/2006, art. 18, § 4º, III). Se a empresa fizer avaliação de imóveis como serviço próprio, essa receita segue o Anexo V, ou o III com Fator R igual ou superior a 28% (art. 18, §§ 5º-I, VIII, e 5º-J), e é segregada no PGDAS-D.
- 6821-8/02 (corretagem no aluguel): Anexo III, sem Fator R (art. 18, § 4º, III).
A empresa que aluga imóveis próprios não pode optar pelo Simples (art. 17, XV, na redação da LC 214/2025).
2. CNAE 6822-6: Gestão e Administração da Propriedade
Utilizado por administradoras de condomínios e imobiliárias que gerenciam a carteira de terceiros. No Simples Nacional, começa no Anexo III e passa ao Anexo V se o Fator R for inferior a 28% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, I, e § 5º-M, II).
3. CNAE 7490-1: Intermediação de Negócios em Geral
O "CNAE Coringa" para quem faz o meio-campo em vendas de empresas (M&A), serviços de tecnologia ou mercadorias diversas fora do setor imobiliário. No Simples Nacional, começa no Anexo V e passa ao Anexo III com Fator R igual ou superior a 28% (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-I, VII, e 5º-J).
Tabela Comparativa: CNAEs e Regimes Tributários
Para uma visão clara e precisa da sua carga tributária inicial:
Infográfico de Referência: Tributação por CNAE

Gestão Estratégica: Fator R e Holdings
O Poder do Fator R
Para quem atua com intermediação de negócios em geral (Anexo V), a estratégia de elevar o pró-labore para atingir os 28% de Fator R é a ferramenta mais eficaz de elisão fiscal. Com R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil nos últimos 12 meses), a alíquota efetiva fica em cerca de 7,3% no Anexo III e 16,1% no Anexo V. Para chegar ao Anexo III pelo fator R, a folha (incluindo o pró-labore) tem de ser de pelo menos 28% da receita, e o pró-labore tem INSS e IR. Faça a conta completa antes de decidir. Os números variam conforme o caso.
Holdings Patrimoniais e a Reforma (2026-2033)
Holdings que gerenciam imóveis próprios ou de terceiros devem ficar atentas à CBS e ao IBS. 2026 é ano de teste. Na locação, a LC 214/2025 prevê redução de 70% da alíquota (art. 261, parágrafo único) e redutor social de R$ 600 por mês por imóvel residencial (art. 260); contratos anteriores a 16/01/2025 podem optar pelo regime transitório (art. 487). Nada disso depende do CNAE.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre CNAEs de Intermediação
A Importância da Consultoria Especializada
Escolher entre o Anexo III e o Anexo V, ou migrar para o Lucro Presumido, não deve ser uma "aposta". É um cálculo matemático frio baseado na sua folha de pagamento e metas de crescimento. Para empresas de intermediação, o detalhe no CNAE é o que define a margem de lucro real no final do mês.
Se você está estruturando uma holding ou sua imobiliária está crescendo, vale revisar os seus CNAEs.
📞 **Próximo Passo** Quer saber exatamente quanto sua empresa pode economizar com a gestão do Fator R?
Próximo passo
Simule o impacto da Reforma na sua empresa
Use o Simulador REFORMA360 para estimar o impacto em margem e caixa e orientar as decisões tributárias de 2027.
Conteúdo Relacionado
- CNAE de Holdings Não Financeiras: O Guia Definitivo
- Como Funciona o Split Payment na Reforma Tributária
- Investimento Estrangeiro no Brasil: Guia de Compliance
As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.
Fale com um especialista
Dúvidas sobre como aplicar isso na sua empresa?
Diagnóstico gratuito · Sem compromisso · Resposta em até 2h úteis
Compartilhe este artigo
Ajude outros empresários compartilhando este conteúdo

Guilherme Pagotto
Diretor Tributário
Contador, com formação em Direito, especialista em Planejamento Tributário e Estratégico na OSP, onde atua desde 1995. Juiz da 3ª Câmara da Junta de Recursos Tributários de Campinas e diretor do Sescon Campinas.
Ver todos os artigosMapeie oportunidades na sua carga tributária com o TRIBUTA360
Receba um diagnóstico da sua carga tributária e apoie o seu compliance com nossa plataforma especializada em planejamento tributário.
Artigos Relacionados

CNAE 4930: Transporte Rodoviário de Carga — Qual Código Usar e Como É Tributado (2026)
Qual CNAE 4930 usar: 4930-2/01 municipal, 4930-2/02 intermunicipal, 4930-2/03 perigosos e 4930-2/04 mudanças — e o que muda em ICMS, ISS, Simples e Presumido.

Planejamento Tributário 2027: Sua Empresa no Lucro Real Está Preparada para a CBS?
Em 2027 o PIS e a COFINS acabam e a CBS entra. O que muda no Lucro Real, como ficam os créditos acumulados e o que organizar ainda em 2026.

Quanto empresas no Lucro Presumido pagam de IRPJ e CSLL ?
A conta do Lucro Presumido é conhecida. Para uma prestadora de serviços, a presunção é de 32% da receita; sobre essa base incidem 15% de IRPJ e CSLL 9%