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Holding familiar

Quanto custa abrir uma holding familiar

Não existe um preço único: o custo depende dos bens que entram, do estado onde estão e de como a família pretende usá-los.

Nesta página separamos o custo em quatro etapas — abrir, transferir os bens, manter e passar aos herdeiros — com os tributos de cada uma e o que mudou em 2026.

O custo de uma holding tem quatro partes

Quem pesquisa quanto custa uma holding costuma pensar só na abertura. A abertura é a parte menor. O que pesa é a transferência dos imóveis para a holding, o custo de mantê-la todos os meses e o imposto quando as quotas passam para os herdeiros.

Por isso a pergunta útil não é "quanto custa abrir", e sim "quanto custa ao longo dos anos, comparado a manter os bens na pessoa física". A resposta muda de família para família — e mudou em 2026, porque a LC 227/2026 alterou a base de cálculo do ITCMD sobre quotas.

Os custos, etapa por etapa

O que se paga, o que define o valor e onde está a regra.

EtapaCustoO que define o valor
AbrirTaxas de registro na Junta Comercial e inscrições (CNPJ, cadastro municipal)Tabela de preços da Junta Comercial do estado
AbrirHonorários de advogado (contrato social, acordo de sócios, cláusulas) e de contador (estrutura tributária e abertura)Tamanho do patrimônio, número de herdeiros e complexidade das regras de família
Transferir os bensITBI na integralização de imóveisImune até o valor do capital integralizado (CF, art. 156, § 2º, I; STF, Tema 796), inclusive quando a atividade preponderante da holding é comprar, vender ou alugar imóveis: o STF decidiu no Tema 1.348, julgado em 19/10/2026. Paga ITBI o valor que exceder o capital, e o município pode cobrar se houver simulação ou fraude à lei.
Transferir os bensRegistro da transferência no Cartório de Registro de ImóveisTabela de emolumentos do estado e valor do imóvel. Para holding registrada na Junta Comercial, a certidão da Junta serve de título e dispensa a escritura pública (Lei 8.934/1994, art. 64); a sociedade simples, registrada no cartório de pessoas jurídicas, não tem esse caminho direto. O registro de imóveis pede o ITBI pago ou o reconhecimento da imunidade pelo município
Transferir os bensIR sobre ganho de capital da pessoa físicaZero se os bens entrarem pelo valor da declaração de IR; se entrarem por valor maior, a diferença é ganho de capital, tributado de 15% a 22,5% (Lei 9.249/1995, art. 23; Lei 8.981/1995, art. 21)
Transferir os bensLaudo de avaliação dos bens a valor de mercadoNecessário se a integralização for feita por valor de mercado, e é o documento central do ITCMD na passagem das quotas, cuja base passou a ser o valor de mercado (LC 227/2026, art. 154, II)
ManterContabilidade, obrigações acessórias e tributos sobre as receitas da holding (aluguéis, dividendos recebidos, ganhos)Regime tributário escolhido e volume de operações. A holding que aluga os próprios imóveis não pode optar pelo Simples Nacional (LC 123/2006, art. 17, XV): fica no Lucro Presumido ou no Real
Passar aos herdeirosITCMD na doação ou na herança das quotasValor de mercado das quotas — no mínimo o patrimônio líquido com ativos e passivos a valor de mercado (LC 227/2026, art. 154, II) — e a alíquota do estado, que tem de ser progressiva (CF, art. 155, § 1º, VI; LC 227/2026, art. 156). Na doação com reserva de usufruto, o ITCMD costuma ser dividido entre a nua-propriedade e o usufruto, conforme a lei de cada estado

Os valores de taxas, emolumentos e honorários variam por estado e por caso; por isso não aparecem em reais nesta tabela.

A imunidade de ITBI é verificada pelo município. Na prática, alguns municípios cobram, e a discussão é judicial, conduzida por advogado.

Desfazer a holding também tem custo. Na extinção, o ITBI não incide quando os imóveis voltam aos mesmos sócios que os integralizaram (CTN, art. 36, parágrafo único); fora disso, a imunidade da extinção continua sujeita à exceção da atividade imobiliária preponderante (CF, art. 156, § 2º, I; CTN, art. 37), porque o Tema 1.348 tratou da integralização. A operação também pode gerar ganho de capital. Vale considerá-lo antes de entrar.

Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.

O que mudou em 2026 no custo da holding

ITCMD sobre quotas: a LC 227/2026, em vigor desde 13 de janeiro de 2026, determina que a base de cálculo das quotas sem cotação em bolsa corresponda, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme a legislação de cada estado (art. 154, II). Na prática, deixa de existir a vantagem de avaliar as quotas da holding pelo valor contábil dos imóveis: a base passa a ser o valor de mercado. Regras estaduais em sentido contrário deixam de ter efeito nesse ponto; a forma de cobrança depende de cada estado. Quem planeja hoje deve considerar a base de mercado.

Alíquotas progressivas: todos os estados terão de cobrar o ITCMD com alíquotas progressivas (CF, art. 155, § 1º, VI, com a redação da EC 132/2023), até o teto de 8% fixado pelo Senado (LC 227/2026, art. 156). Estados com alíquota fixa, como São Paulo (4%), precisam mudar a sua lei.

Dividendos: desde 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio têm retenção de 10% de IR na fonte sobre o valor total, e quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil no ano entra na tributação mínima anual (Lei 15.270/2025). Isso entra na conta de quanto custa distribuir o lucro da holding aos sócios.

Aluguéis: a partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS entra em transição até 2033. Na locação de imóveis, as alíquotas da CBS e do IBS têm redução de 70% (LC 214/2025, art. 261, parágrafo único) — mas a alíquota de referência ainda não foi fixada, então a carga final é estimativa.

Fontes: CF, art. 155, § 1º, VI; LC 227/2026 (arts. 152, 154 e 156); Lei 15.270/2025; LC 214/2025 (arts. 260 e 261).

Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.

Exemplo: o valor pelo qual o imóvel entra na holding

Imóvel declarado no IR por R$ 600 mil, com valor de mercado de R$ 2,1 milhões. Valores ilustrativos.

Entrada pelo valor da declaração (R$ 600 mil)IR na integralização: R$ 0
Entrada pelo valor de mercado (R$ 2,1 milhões)Ganho de R$ 1,5 milhão × 15% = R$ 225 mil de IR
Base do ITCMD numa doação futura das quotasValor de mercado nos dois casos (LC 227/2026, art. 154, II)

Alíquota de 15% para ganhos até R$ 5 milhões (Lei 8.981/1995, art. 21, I). Não inclui taxas, emolumentos nem honorários.

E se o imóvel for vendido depois?

O mesmo imóvel, que entrou pelos R$ 600 mil da declaração, vendido por R$ 2,1 milhões. Holding no Lucro Presumido, com o imóvel no ativo imobilizado, como na holding que aluga.

Venda pela pessoa físicaVenda pela holding
GanhoR$ 1.500.000R$ 1.500.000 (entra inteiro na base; Lei 9.430/1996, art. 25, II)
IR / IRPJ de 15%R$ 225.000R$ 225.000
Adicional de IRPJ de 10% (acima de R$ 60 mil no trimestre)—R$ 144.000
CSLL de 9%—R$ 135.000
TotalR$ 225.000R$ 504.000

Na holding, a distribuição desse lucro aos sócios pode ainda ter a retenção de 10% da Lei 15.270/2025 (acima de R$ 50 mil por mês, por sócio). Na pessoa física, isenções e fatores de redução do ganho (Lei 11.196/2005, arts. 39 e 40) podem baixar os R$ 225 mil.

Entrar pelo valor da declaração não cobra IR agora, mas também não apaga o ganho. Se a holding vender o imóvel, o ganho de R$ 1,5 milhão entra inteiro na base do IRPJ e da CSLL: neste exemplo, cerca de R$ 504 mil, contra R$ 225 mil se a venda fosse feita pela pessoa física. Por isso, imóveis que serão vendidos em breve raramente devem entrar na holding.

Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.

Quando o custo tende a se justificar

Costuma valer a conta

  • Vários imóveis alugados: na pessoa física, o aluguel é tributado pela tabela progressiva, até 27,5%; na holding no Lucro Presumido, em 2026, a carga fica em cerca de 11,3% da receita (14,5% com o adicional de IRPJ) para receita de até R$ 5 milhões no ano — acima disso, a LC 224/2025 aumenta a presunção do lucro —, mais a retenção na distribuição dos lucros acima de R$ 50 mil por mês
  • Família com mais de um herdeiro que quer definir as regras de administração e de partilha em vida
  • Empresário com participação em várias empresas, que quer concentrar as participações e os dividendos
  • Patrimônio que a família pretende manter por muitos anos, e não vender em breve

Faça a conta com cuidado

  • Patrimônio pequeno: o custo fixo de manter a holding (contabilidade e obrigações todos os meses) pesa mais
  • Imóveis que serão vendidos em breve: na holding, o ganho entra inteiro na base do IRPJ e da CSLL e pode custar mais que o dobro da venda pela pessoa física (veja o exemplo acima). Se a holding tiver por objeto comprar e vender imóveis, a conta é outra: tributação sobre a receita e, a partir de 2027, CBS e IBS sobre a venda
  • Holding pensada só para pagar menos ITCMD: com a LC 227/2026, a base das quotas passa a ser o valor de mercado
  • Dívidas já existentes: transferir bens para a holding não os protege de credores anteriores — essa avaliação é de advogado

Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.

Quem faz o quê na abertura da holding

Holding familiar envolve contabilidade e direito. São profissionais diferentes, e os dois são necessários.

A OSP faz

  • Comparação entre manter os bens na pessoa física e transferi-los para a holding, com os seus números
  • Escolha do regime tributário da holding e cálculo dos tributos de cada etapa (ITBI, IR, ITCMD)
  • Definição do valor de integralização e escrituração contábil dos bens
  • Contabilidade, obrigações acessórias e distribuição de lucros depois de aberta

O advogado faz

  • Contrato social, acordo de sócios e cláusulas de família (inalienabilidade, incomunicabilidade, administração)
  • Doação de quotas com reserva de usufruto e o planejamento sucessório em si
  • Avaliação de risco perante credores e defesa em caso de cobrança de ITBI ou ITCMD

Indicamos um advogado parceiro (tributarista, societário ou de sucessões, conforme o caso) e trabalhamos em conjunto.

Como a OSP ajuda

Diagnóstico de custo

Somamos o custo de abrir, transferir, manter e transmitir, e comparamos com o cenário sem holding.

Estrutura tributária

Escolha do regime, do valor de integralização e do momento de cada etapa, com segurança jurídica.

Abertura e integralização

Registro, inscrições e escrituração dos bens, em conjunto com o advogado da família.

Contabilidade da holding

Escrituração, obrigações acessórias, apuração dos tributos e distribuição de lucros aos sócios.

Perguntas frequentes

Quanto custa abrir uma holding familiar?

Não há um valor único. O custo soma as taxas de registro, os honorários de advogado e contador, os tributos e emolumentos da transferência dos bens e o custo mensal de manter a holding. O que mais pesa costuma ser a transferência dos imóveis e o ITCMD na passagem aos herdeiros, não a abertura.

Paga ITBI para colocar imóveis na holding?

Em regra, não: a Constituição dá imunidade de ITBI na integralização de capital (art. 156, § 2º, I), até o valor do capital integralizado (STF, Tema 796), e o STF decidiu no Tema 1.348, julgado em 19/10/2026, que ela vale também quando a atividade preponderante da holding é comprar, vender ou alugar imóveis. Paga ITBI o valor que exceder o capital, e o município pode cobrar se houver simulação ou fraude à lei. A regra da atividade preponderante (CTN, art. 37) continua valendo para fusão, incorporação, cisão e extinção. A estruturação é feita com o advogado.

Paga imposto de renda ao transferir os imóveis?

Se os imóveis entrarem pelo valor que está na declaração de IR, não há ganho de capital na transferência (Lei 9.249/1995, art. 23). Se entrarem por valor maior, a diferença é ganho de capital da pessoa física, tributado de 15% a 22,5%.

A holding ainda reduz o ITCMD?

Menos que antes. Desde a LC 227/2026, a base do ITCMD sobre quotas sem cotação em bolsa é, no mínimo, o patrimônio líquido com ativos e passivos a valor de mercado (art. 154, II). Regras estaduais em sentido contrário deixam de ter efeito nesse ponto; a forma de cobrança depende de cada estado. Quem planeja hoje deve considerar a base de mercado. A holding continua útil para organizar a sucessão e a administração dos bens.

Quanto custa manter uma holding por mês?

Depende do regime tributário e do volume de operações: a holding tem contabilidade, obrigações acessórias e tributos sobre as próprias receitas, como aluguéis. Para saber o valor dos honorários no seu caso, solicite uma proposta personalizada.

A holding protege o patrimônio de dívidas?

Não de dívidas que já existem: transferir bens para fugir de credores pode ser anulado. A avaliação de proteção patrimonial e de riscos perante credores é feita por advogado.

Os dividendos da holding pagam imposto?

Desde 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio têm retenção de 10% de IR na fonte sobre o valor total (Lei 15.270/2025). Até esse valor, a retenção não se aplica.

Preciso de advogado para abrir uma holding familiar?

Sim. O contrato social precisa, em regra, do visto de um advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º), e as cláusulas de proteção e o planejamento sucessório são trabalho dele. A OSP cuida da parte tributária e contábil e trabalha em conjunto com o advogado.

Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.

Quanto custaria a holding da sua família?

Fazemos a conta completa — abrir, transferir, manter e transmitir — e comparamos com manter os bens na pessoa física.

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