Esta calculadora do Simples Nacional estima o imposto da sua empresa a partir de três informações: faturamento, folha de pagamento e atividade principal. E vai além do Simples: compara o mesmo cenário com Lucro Presumido e Lucro Real, porque o Simples nem sempre é o regime mais barato — e essa é a pergunta que a maioria das calculadoras não responde.
A folha de pagamento entra na conta porque é ela que define o Fator R: a razão entre a folha e o faturamento. Quando fica em 28% ou mais, empresas de serviço que cairiam no Anexo V passam para o Anexo III, cuja alíquota começa em 6% em vez de 15,5%. É a diferença entre dois cenários para a mesma empresa, com o mesmo faturamento — e por isso a atividade sozinha não determina quanto se paga.
A escolha do regime é a decisão que mais impacta quanto uma empresa paga de imposto, e ela é anual e irretratável: definida no início do ano, vale para os 12 meses. Simular antes da virada evita pagar imposto a mais o ano inteiro. Os valores são uma estimativa educativa e não substituem a análise de um profissional habilitado.
O Simples reúne vários tributos numa guia só (o DAS), mas a alíquota não é única: depende do anexo em que a atividade se enquadra e da faixa de faturamento dos últimos 12 meses. As alíquotas abaixo são as da primeira faixa, até R$ 180 mil por ano — e são as mesmas que esta calculadora aplica:
- Anexo I — comércio: começa em 4,0%
- Anexo II — indústria: começa em 4,5%
- Anexo III — serviços com Fator R igual ou acima de 28%: começa em 6,0%
- Anexo IV — construção civil e serviços específicos: começa em 4,5%, mas a contribuição previdenciária patronal fica fora da guia e é recolhida à parte
- Anexo V — serviços com Fator R abaixo de 28%: começa em 15,5%
A alíquota da tabela não é o que se paga: sobre ela incide uma parcela a deduzir que cresce por faixa, e o resultado é a alíquota efetiva — sempre menor que a nominal. É por isso que comparar "a alíquota do meu anexo" com a de outro regime induz a erro, e a comparação precisa ser feita sobre o valor apurado. O teto do regime é R$ 4,8 milhões de faturamento em 12 meses.
Conteúdo educativo, baseado na legislação vigente na data de publicação. Estimativa preliminar — não substitui a apuração fiscal nem a análise de um profissional habilitado sobre o seu caso.
Qual regime tributário economiza mais imposto?
Depende da margem de lucro, do faturamento, da folha de salários e do setor — não há resposta única. O Simples Nacional nem sempre é o mais barato: empresas de serviço com folha baixa podem cair no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) e pagar mais que no Lucro Presumido. Este simulador compara os três regimes com os seus números.
Quando o Simples Nacional deixa de valer a pena?
Principalmente em dois cenários: margens altas com folha de salários baixa (que jogam a empresa para o Anexo V, mais caro), ou faturamento próximo do teto de R$ 4,8 milhões por ano. Nesses casos, Lucro Presumido ou Lucro Real frequentemente resultam em carga menor.
Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro presumido por lei (presunção de 8% a 32% conforme a atividade) e o PIS/COFINS é cumulativo (3,65%, sem créditos). No Lucro Real, os tributos incidem sobre o lucro efetivo e o PIS/COFINS é não-cumulativo (9,25%, com direito a créditos sobre insumos). O Lucro Real costuma vencer quando a margem é baixa ou há muitos créditos a aproveitar.
Qual o limite de faturamento de cada regime?
O Simples Nacional vai até R$ 4,8 milhões de faturamento anual; o Lucro Presumido, até R$ 78 milhões. Acima de R$ 78 milhões — ou em atividades específicas (bancos, seguradoras, factoring, entre outras) — o Lucro Real é obrigatório.
Qual a alíquota do Simples Nacional?
Depende do anexo da atividade e da faixa de faturamento: começa em 4% no comércio (Anexo I), 4,5% na indústria (Anexo II), 6% nos serviços do Anexo III e 15,5% nos serviços do Anexo V. Essas são as alíquotas nominais da primeira faixa, até R$ 180 mil por ano. Sobre elas incide uma parcela a deduzir que cresce a cada faixa, e o que a empresa paga de facto é a alíquota efetiva, sempre menor que a nominal. Por isso comparar a alíquota nominal do seu anexo com a de outro regime induz a erro — a comparação tem de ser feita sobre o valor apurado.
Como se calcula o Simples Nacional?
Soma-se a receita bruta dos últimos 12 meses para achar a faixa, aplica-se a alíquota nominal do anexo daquela faixa e subtrai-se a parcela a deduzir prevista para ela. O resultado dividido pela receita é a alíquota efetiva, que é sempre menor que a nominal — e é ela que incide sobre o faturamento do mês para formar o DAS. Esta calculadora faz esse caminho e ainda compara o valor com Lucro Presumido e Lucro Real.
O que é o Fator R e como ele muda o meu imposto?
Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. A partir de 28%, atividades de serviço que seriam tributadas pelo Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, cuja alíquota inicial é 6% em vez de 15,5%. Na prática, duas empresas com o mesmo faturamento e a mesma atividade podem pagar valores bem diferentes conforme quanto distribuem em folha. Por isso esta calculadora pede a folha, e não só o faturamento.
Qual anexo do Simples Nacional é o da minha empresa?
O anexo decorre da atividade: comércio no Anexo I, indústria no Anexo II, serviços no Anexo III ou V conforme o Fator R, e construção civil e alguns serviços específicos no Anexo IV. Empresas com mais de uma atividade podem ter receitas em anexos diferentes na mesma guia. Ao simular, escolha a atividade principal — e, se houver receitas relevantes em outra, vale conferir o enquadramento com um profissional habilitado.
Posso mudar de regime a qualquer momento?
Não. A opção pelo regime é anual e irretratável para o ano-calendário, definida no início do ano (com o primeiro recolhimento). Por isso simular antes da virada do ano é decisivo: uma escolha errada custa 12 meses de imposto a mais.
O simulador substitui a análise de um contador?
Não. Ele oferece uma estimativa educativa para orientar a decisão. A escolha definitiva exige a análise da estrutura completa da empresa (créditos, folha, ICMS-ST, benefícios setoriais) com um profissional habilitado.