Esta calculadora gratuita estima, em 2 minutos, o que muda na distribuição de lucros em 2026 a partir das duas mudanças da Lei 15.270/2025: o IRRF de 10% sobre dividendos e a tributação mínima da pessoa física (IRPFM). Informe os rendimentos do sócio (pró-labore, aluguéis, lucros e dividendos) e o simulador estima a retenção mensal, se há chance de restituição no ajuste do ano seguinte e o que isso significa para a estrutura atual.
Até 2025, o lucro distribuído ao sócio pessoa física era isento de imposto sobre dividendos. A Lei 15.270/2025, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026, criou dois filtros — e os dois só alcançam valores altos, o que deixa a maior parte das distribuições fora do alcance da mudança.
O gatilho mensal. Quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000 em dividendos dentro do mês, retém-se 10% na fonte. Dois detalhes decidem a conta e costumam ser lidos ao contrário: a retenção incide sobre o valor total pago no mês, não apenas sobre o que excede os R$ 50.000; e o gatilho é por empresa e por sócio, de modo que pagamentos vindos de empresas diferentes não se somam para esse fim.
O ajuste anual (IRPFM). Quem tem renda total anual — somando a tributável e a isenta — acima de R$ 600.000 passa a ter uma alíquota mínima apurada na declaração, que cresce progressivamente até o teto de 10% de alíquota efetiva para rendas acima de R$ 1.200.000. O IRRF retido ao longo do ano funciona como antecipação desse acerto, não como imposto adicional.
O redutor, que é a parte menos conhecida. O IRPFM traz um mecanismo que reconhece o imposto já pago pela empresa (IRPJ e CSLL) sobre aquele mesmo lucro, para que o sócio não pague duas vezes sobre a mesma renda. Quando a tributação na pessoa jurídica somada à retenção na fonte já alcança a alíquota efetiva mínima combinada, o IRPFM é zerado. É por isso que o resultado depende do regime tributário da empresa e não apenas do valor que chega ao sócio — e por que duas pessoas com a mesma renda podem terminar o ano com impostos diferentes.
O que ficou para trás. Os lucros apurados até 31/12/2025 e aprovados até essa data permanecem isentos na pessoa física, pela legislação anterior. No planejamento, portanto, a data da deliberação pesa tanto quanto a do pagamento.
Este conteúdo é educativo e reflete a legislação vigente na data de publicação, ainda sujeita a regulamentação pela Receita Federal. Não substitui a análise de um profissional habilitado sobre o seu caso concreto.
Quem é afetado pela nova tributação de alta renda?
Pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600.000 estarão sujeitas à Tributação Mínima (alíquota de 0% a 10% sobre rendimentos isentos). Além disso, dividendos acima de R$ 50.000 mensais sofrerão retenção de IRRF de 10%.
Como funciona o IRRF de 10% sobre dividendos?
A partir de 2026, quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50.000 em dividendos dentro do mês, retém-se 10% na fonte (IRRF) sobre o valor total pago no mês — não apenas sobre o que excede os R$ 50.000. O imposto retido pode ser deduzido no IRPF do ano seguinte, funcionando como antecipação, não como imposto cumulativo.
Posso restituir o IRRF pago sobre dividendos?
Sim! O IRRF retido serve como antecipação do IRPF. Na declaração anual, se a tributação mínima resultar em imposto menor que o IRRF pago, você tem direito à restituição. Isso é mais comum quando a renda total fica próxima do piso de R$ 600.000, faixa em que a alíquota mínima ainda é baixa. O simulador indica se há chance de restituição no seu caso.
Vale a pena criar uma holding patrimonial em 2026?
Depende da estrutura. A holding pode ser vantajosa para rendas extremamente altas (R$ 1M+), mas introduz custos (IRPJ/CSLL, pró-labore obrigatório, contabilidade). Para rendas até R$ 800k, a pessoa física direta frequentemente é mais vantajosa. O simulador fornece diagnóstico específico para seu caso.
O simulador é 100% preciso?
Este simulador oferece uma estimativa preliminar baseada na Lei 15.270/2025 e em regras vigentes do IRPF. O número real pode divergir por deduções permitidas (saúde, educação, dependentes), rendimentos isentos, créditos compensáveis e demais variáveis da sua declaração. Use como ponto de partida e valide com um profissional habilitado antes de decidir.
Como a simulação funciona com múltiplas empresas?
As duas regras se comportam de maneira diferente, e é aqui que mais se erra. A tributação mínima olha a renda total de todas as fontes, independentemente do número de empresas. Já a retenção de 10% só ocorre quando uma única empresa ultrapassa os R$ 50.000 no mês para o mesmo sócio — várias empresas pagando valores menores não somam para esse fim. O efeito prático é que pode não haver retenção nenhuma ao longo do ano e ainda assim existir imposto a pagar no ajuste, o que pede reserva de caixa. Insira os valores totais consolidados no formulário.
Quando entra em vigor?
A Lei 15.270/2025 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O IRRF de 10% sobre dividendos passa a valer nos pagamentos mensais de 2026, e a apuração anual (ajuste) ocorre na declaração de 2027 (ano-calendário 2026). Planeje sua estrutura agora para estar preparado.
O que muda na distribuição de lucros em 2026?
Duas coisas, e só valem acima de certos patamares. Primeira: quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50.000 em dividendos no mês, retém-se 10% de IRRF sobre o valor TOTAL pago no mês — não apenas sobre o que excede os R$ 50.000. Segunda: quem tem renda total anual (tributável mais isenta) acima de R$ 600.000 passa a ter uma tributação mínima no ajuste anual. Abaixo desses patamares, a distribuição de lucros segue isenta na pessoa física.
Lucros apurados até 2025 e distribuídos depois continuam isentos?
Os lucros apurados até 31/12/2025 e aprovados até essa data permanecem isentos na pessoa física, pela legislação anterior à Lei 15.270/2025. É por isso que a data da deliberação, e não apenas a do pagamento, importa no planejamento — e é um dos pontos que mais gera dúvida entre sócios. Confirme a situação da sua empresa com um profissional habilitado antes de deliberar.
O que é o redutor do IRPF Mínimo e por que ele pode zerar o imposto?
O IRPF Mínimo (IRPFM) tem um redutor que reconhece o imposto já pago pela empresa (IRPJ e CSLL) sobre aquele mesmo lucro, para evitar que o sócio pague duas vezes sobre a mesma renda. Se a soma da tributação na pessoa jurídica com a retenção na fonte já atingir a alíquota efetiva mínima combinada, o IRPFM é zerado. Por isso a conta depende do regime tributário da empresa, e não só do valor recebido pelo sócio.
Como fica a tributação de dividendos entre empresas (holding)?
A retenção de 10% da Lei 15.270/2025 alcança o pagamento de pessoa jurídica para pessoa física residente no Brasil. Dividendos distribuídos entre pessoas jurídicas — por exemplo, de uma operacional para a holding que a controla — seguem a regra do art. 10 da Lei 9.249/1995. Isso não torna a holding automaticamente vantajosa: ela adiciona custos e obrigações próprias, e o resultado depende da estrutura de cada caso.