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CBS e IBS na Reforma Tributária: impactos práticos para empresas em 2025
Reforma Tributária

CBS e IBS na Reforma Tributária: impactos práticos para empresas em 2025

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
8 min de leitura

A Reforma Tributária, oficializada pela Emenda Constitucional 132/2023, iniciou a transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o país dá um passo rumo à simplificação, uniformidade e maior justiça fiscal. Mas como exatamente esses tributos funcionam e o que muda para sua empresa?

Neste artigo, você vai entender de forma prática o que são CBS e IBS, seus impactos diretos e os pontos de atenção que merecem prioridade na sua gestão tributária.


O que é a CBS?

A CBS é um tributo federal que substitui PIS, Cofins e IPI. Ela incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia e segue o princípio da não cumulatividade ampla, ou seja, permite o crédito total sobre todos os insumos adquiridos, independentemente de serem bens ou serviços.

📌 Destaque: A CBS terá alíquota uniforme em todo o país, estimada entre 8,8% e 9,3%, com exceções apenas para setores específicos definidos em lei complementar.

Esse novo modelo elimina distorções entre produtos e setores, reduz disputas judiciais e melhora a previsibilidade para quem realiza o planejamento tributário.


O que é o IBS?

O IBS é um tributo estadual e municipal, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele será gerido por um Comitê Gestor nacional, que centraliza a arrecadação e a distribuição entre os entes federados de forma automática, baseada no consumo final.

A exemplo da CBS, o IBS será não cumulativo, com incidência no destino (local do consumidor final), promovendo maior equilíbrio entre estados e municípios.

📌 Destaque: A alíquota do IBS deve variar entre 14% e 16%, mas será definida nacionalmente com base em simulações de carga tributária neutra, mantendo a arrecadação total do país.


Principais mudanças para as empresas

  1. Fim da cumulatividade parcial: Empresas que hoje enfrentam limitações para aproveitamento de créditos (ex.: em serviços ou itens administrativos) poderão usar o crédito financeiro amplo.
  2. Tributação por destino: A lógica deixa de ser “onde se vende” para “onde se consome”. Isso muda a estratégia de centros de distribuição e logística.
  3. Crédito financeiro mais abrangente: Gastos como energia elétrica, aluguel, serviços de TI e até mesmo custos administrativos darão crédito tributário, o que muda a dinâmica do custo operacional.
  4. Transparência na nota fiscal: A nova documentação fiscal trará a discriminação clara entre a parcela federal, estadual e municipal do tributo — facilitando auditoria e planejamento.
  5. Integração de sistemas: A correta apuração dos novos tributos exigirá sincronização entre contabilidade, fiscal, ERP e BI para garantir precisão no crédito e conformidade.

O que ainda não está definido

  • Obrigações acessórias: a nova legislação ainda será detalhada por meio de leis complementares, o que pode alterar prazos, declarações e formatos de apuração.
  • Regimes específicos: empresas do Simples Nacional, produtos sujeitos à monofasia e setores com regimes especiais terão regras diferenciadas.
  • Imposto Seletivo: alguns produtos (como cigarros e bebidas alcoólicas) serão sujeitos a tributação adicional, de caráter extrafiscal.

Comparativo: antes e depois

Aspecto Sistema Atual Novo Sistema (CBS/IBS)
Tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS CBS (federal) + IBS (subnacional)
Cumulatividade Parcial Não cumulativo (financeiro)
Incidência Origem e destino Exclusivamente no destino
Créditos Limitados por regra setor Amplos e uniformes
Arrecadação Fragmentada Centralizada e compartilhada

Conclusão

A CBS e o IBS representam uma mudança de paradigma: saímos de um sistema fragmentado, complexo e desigual para um modelo que privilegia clareza, eficiência e conformidade.

Para empresas com margens apertadas, grande volume de operações ou atuação em múltiplos estados, adaptar-se rapidamente pode ser o diferencial entre manter competitividade ou comprometer resultados.

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Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Diretor Tributário

Contador, especialista em tributação empresarial e planejamento tributário estratégico. Mais de 15 anos de experiência em reforma tributária e estruturas societárias.

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