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Cashback, Cesta Básica e Justiça Fiscal: o que muda na tributação
Reforma Tributária

Cashback, Cesta Básica e Justiça Fiscal: o que muda na tributação

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
6 min de leitura

Um dos pilares sociais da Reforma Tributária é a busca por maior equidade fiscal. Para isso, duas inovações foram introduzidas: o cashback tributário e a Cesta Básica Nacional com alíquota zero. Ambas têm como foco reduzir a regressividade do sistema, mas também geram impactos operacionais e estratégicos relevantes para o setor produtivo.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que são essas medidas, quem será beneficiado e o que as empresas precisam fazer para se adequar.


O que é o cashback tributário?

O cashback tributário é a devolução parcial dos tributos pagos por famílias de baixa renda sobre o consumo de bens e serviços. A lógica é de justiça social: quanto menor a renda, maior a proporção da renda comprometida com tributos indiretos.

Com a reforma, será possível devolver parte da CBS e do IBS pagos pelo consumidor final, utilizando dados fiscais e cadastro social.

📌 Como funcionará: A devolução será feita por meio de crédito vinculado ao CPF do consumidor, utilizando os dados do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). A operacionalização será feita pela Receita Federal, com a possibilidade de adesão de estados e municípios.

⚠️ Importante: A medida não altera a carga tributária das empresas, mas exige adaptação de sistemas fiscais, integração com o CPF e atenção à rastreabilidade das operações.


O que é a nova Cesta Básica Nacional?

A Cesta Básica Nacional é a lista de produtos essenciais que terão alíquota zero de CBS e IBS, definida no Decreto nº 11.936/2024. O objetivo é garantir acesso à alimentação básica de forma mais justa, desonerando produtos essenciais.

Itens incluídos na cesta:

  • Arroz, feijão, leite, ovos, frutas, legumes, verduras
  • Pão, farinha, macarrão, café, óleo vegetal
  • Carnes frescas (bovina, suína, frango, pescados)

❌ Produtos ultraprocessados e com baixo valor nutricional foram excluídos da lista, mesmo que com ampla penetração no consumo popular.

📎 A classificação será feita por código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), e a correta tributação depende da consistência entre descrição do produto, embalagem, rotulagem e sistema fiscal.


O que essas medidas representam

  • Justiça fiscal efetiva: devolução proporcional e tributação mais alinhada à capacidade contributiva
  • 🧾 Simplificação: Cesta Básica única para todo o país, reduzindo disputas federativas
  • 📊 Transparência e rastreabilidade: CPF vinculado ao consumo e ao crédito de tributos
  • 🎯 Eficiência distributiva: maior direcionamento da política tributária para fins sociais

O que isso muda para as empresas

Embora o foco dessas medidas seja o consumidor final, o impacto sobre o setor produtivo é direto. Empresas precisam se preparar para:

1. Classificação fiscal correta dos produtos

  • Identificar se um item faz parte da Cesta Básica com alíquota zero
  • Revisar cadastros, embalagens e descrições comerciais

2. Revisão de portfólios e estratégia de marketing

  • Produtos básicos ganham competitividade fiscal
  • Alimentos ultraprocessados perdem vantagens tributárias

3. Adequação dos sistemas fiscais e de emissão de documentos

  • Emissão de nota com alíquota zero para itens da Cesta
  • Registro do CPF do consumidor nas vendas para fins de cashback

4. Integração com programas sociais e políticas públicas

  • Marcas alinhadas com os pilares de saúde e nutrição poderão ser favorecidas em compras públicas, subsídios ou políticas de incentivo

Exemplos práticos

  • Uma indústria de alimentos precisa reclassificar seu mix de produtos: farinha integral com zero de CBS, enquanto mistura para bolo com aditivos pode ter tributação cheia.
  • Um supermercado precisa adaptar seu sistema PDV para registrar CPF do consumidor e separar itens com e sem direito ao cashback.

Conclusão

Cashback e Cesta Básica representam avanços concretos de justiça fiscal, mas também exigem preparação técnica, tributária e tecnológica das empresas.

O varejo, a indústria e as distribuidoras precisam alinhar estratégia de produto, tecnologia fiscal e responsabilidade social — o futuro da tributação no Brasil será mais rastreável, mais seletivo e mais consciente.

Na OSP, ajudamos sua empresa a revisar portfólios, classificar produtos, adaptar sistemas fiscais e identificar oportunidades na nova lógica tributária.

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Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Diretor Tributário

Contador, especialista em tributação empresarial e planejamento tributário estratégico. Mais de 15 anos de experiência em reforma tributária e estruturas societárias.

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