
Foto por Nay Myat Min em Unsplash
Cashback, Cesta Básica e Justiça Fiscal: o que muda na tributação
A Reforma Tributária introduz dois mecanismos importantes de justiça social: o cashback tributário e a Cesta Básica Nacional com alíquota zero. Entenda como esses mecanismos funcionam e os impactos operacionais para empresas.
O Que é o Cashback Tributário?
O cashback tributário é uma devolução parcial de impostos (CBS e IBS) paga por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O objetivo é reduzir o impacto regressivo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) nas famílias mais vulneráveis.
Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo terão direito à devolução de parte dos tributos pagos em consumo.
O percentual de cashback será de 20% a 100% dos tributos CBS e IBS pagos, variando conforme o tipo de bem ou serviço consumido.
Cesta Básica Nacional: Alíquota Zero
A Reforma Tributária cria a Cesta Básica Nacional, uma lista de produtos essenciais que terão alíquota zero de CBS e IBS. Isso significa que esses produtos não sofrerão aumento de preço devido aos novos tributos.
Produtos Incluídos na Cesta Básica
- Arroz, feijão, macarrão
- Farinha de trigo e farinha de mandioca
- Açúcar, óleo de soja, manteiga, margarina
- Café e leite
- Pão francês
- Carnes (bovina, suína, aves)
- Peixes, ovos
- Frutas e hortaliças nacionais
Impactos Para Empresas
1. Varejistas e Supermercados
Empresas do varejo alimentar precisarão identificar corretamente os produtos da Cesta Básica Nacional para aplicar alíquota zero. Erros na classificação podem gerar cobrança indevida de tributos, perda de direito a créditos fiscais, e passivos tributários em fiscalizações.
2. Indústria e Atacado
Fabricantes e atacadistas de produtos da Cesta Básica terão direito a créditos fiscais mesmo com alíquota zero na saída. Isso porque o sistema é não cumulativo. Porém, será necessário segregar produtos da Cesta Básica no sistema, controlar rigorosamente créditos de CBS e IBS, e documentar corretamente toda a cadeia tributária.
3. Operação do Cashback
Para empresas, o cashback será operacionalmente neutro. O próprio governo fará a devolução direta para o consumidor, sem envolvimento do estabelecimento comercial. Porém, sistemas de emissão de notas fiscais precisarão identificar o CPF do consumidor, notas fiscais eletrônicas terão campos específicos para cashback, e consumidores poderão exigir CPF na nota para garantir o benefício.
Como se Preparar?
Identifique todos os produtos que se enquadram na Cesta Básica Nacional e verifique a classificação NCM correta.
Sistemas de ERP e emissão de notas fiscais precisarão diferenciar produtos com alíquota zero e calcular corretamente créditos fiscais.
Equipes de fiscal, compras e cadastro de produtos devem ser treinadas para entender as novas regras e aplicá-las corretamente.
A lista final de produtos e detalhes operacionais ainda serão regulamentados. Acompanhe as publicações oficiais.
Conclusão
Cashback tributário e Cesta Básica Nacional são pilares de justiça social da Reforma Tributária. Para empresas, representam novos desafios operacionais que exigem preparação adequada em sistemas, processos e capacitação de equipes. Comece a preparação agora para garantir conformidade desde o início da vigência das novas regras.
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Guilherme Pagotto
Diretor Tributário
Contador e Advogado, especialista em Planejamento Tributário e Estratégico na OSP. Mais de 30 anos de experiência na otimização fiscal e proteção patrimonial.
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